Regulação

PL 2338 e regras do CNE para IA na educação: o que muda e quando entra em vigor

Equipe Premiersoft 24 de setembro de 2026 8 min de leitura

Em 1º de setembro de 2026, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou as Diretrizes Orientadoras da Utilização da Inteligência Artificial na Educação Brasileira, o primeiro marco nacional que regula o uso de IA em escolas e universidades, públicas e privadas. Essa não é a única frente regulatória em andamento. O PL 2338/2023, projeto de lei que cria o marco geral de inteligência artificial no Brasil, segue em tramitação no Congresso e pode alterar as regras que valem para instituições de ensino nos próximos anos.

Neste artigo, explicamos o que as diretrizes do CNE já definem, quando elas entram em vigor, qual é o prazo de adequação, como o PL 2338 se conecta a elas e o que ainda pode mudar.

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O que já está decidido: as regras do CNE para IA na educação

As diretrizes partem de um princípio simples: a IA pode ampliar capacidades humanas e educacionais, mas não substitui a responsabilidade, a mediação pedagógica e o julgamento das pessoas. Na prática, isso significa:

  • Redações e provas dissertativas: a IA não pode corrigir, avaliar, dar nota ou sequer sugerir uma nota. A decisão avaliativa permanece exclusivamente do professor.
  • Provas objetivas: a IA pode apoiar a correção, mas esse uso é tratado como alto risco. Exige validação humana prévia, qualificada e documentada, e um simples "aprovar" sobre o resultado da máquina não conta como validação.
  • Detectores de conteúdo gerado por IA: podem compor uma apuração, mas nunca punir um estudante sozinhos.
  • Crianças até o 5º ano: sem acesso direto, autônomo ou não supervisionado a ferramentas de IA generativa, conversacional, preditiva ou adaptativa. O uso só pode ocorrer em atividade planejada e mediada por um profissional da educação, com as famílias informadas sobre a finalidade.
  • Dados dos estudantes: a escola ou universidade continua responsável mesmo quando terceiriza a ferramenta. Usar dados educacionais para treinar modelos de terceiros exige base legal e transparência, e a exploração comercial e a publicidade direcionada são proibidas.
  • Universidades: precisam elaborar políticas próprias para ensino, pesquisa, extensão e gestão, incluindo a obrigação de declarar o uso de IA quando ele tiver participação relevante em um trabalho de pesquisa.

As vedações têm aplicação imediata. Já as instituições têm 12 meses, a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (após homologação do MEC), para adequar contratos, políticas e processos.

Quer o passo a passo de adequação, mês a mês? Ele está no artigo Diretrizes do CNE para IA na educação: o que muda nas escolas e universidades, que já publicamos.

A regência humana: o princípio por trás das regras

O conceito que sustenta toda a resolução é o de regência humana: professor e instituição continuam responsáveis por definir os objetivos da atividade, escolher a ferramenta, acompanhar seu funcionamento e analisar criticamente os resultados produzidos pela tecnologia. Uma revisão formal, feita depois que a máquina já decidiu, não atende ao conceito. O que o CNE pede é supervisão ativa, contínua e documentada.

Categorias de risco: como o CNE classifica o uso de IA

As diretrizes organizam as aplicações de IA em quatro níveis:

Categoria O que inclui
Baixo risco Ferramentas de organização, revisão textual ou apoio administrativo sem efeito sobre avaliação
Risco moderado Sistemas que acompanham estudantes, fazem recomendações acadêmicas ou interagem continuamente
Alto risco Aplicações que interferem em avaliações, decisões acadêmicas ou tratam dados sensíveis
Risco excessivo (vedado) Pontuação social, reconhecimento de emoções, vigilância biométrica contínua, perfilização psicológica e uso de dados educacionais para publicidade ou exploração comercial

A régua conversa com a do PL 2338/2023, que também gradua as exigências pelo potencial de dano de cada sistema. No texto aprovado pelo Senado, sistemas usados na educação, como os de avaliação de estudantes, estão entre as aplicações de alto risco. Boa parte do que o CNE já regula, portanto, tende a ficar sob as duas réguas ao mesmo tempo.

Quando as regras entram em vigor: da consulta pública ao prazo de adequação

Data Marco
Fev/2025 CNE publica texto de referência inicial sobre IA na educação
Mar/2025 Resolução CNE/CEB nº 2/2025 institui diretrizes de Educação Digital e Midiática
2026 (antes de set) MEC publica o guia "Inteligência Artificial na Educação Básica"
Maio/2026 CNE abre consulta pública (Comissão Bicameral) sobre uso de IA na educação
1º/09/2026 CNE aprova as Diretrizes Orientadoras da Utilização da IA na Educação Brasileira
Pós-homologação MEC Publicação no DOU inicia a vigência; vedações têm aplicação imediata
+12 meses Prazo para redes e instituições se adequarem plenamente
A cada 2 anos Revisão periódica das diretrizes

O relógio dos 12 meses só começa a correr com a publicação no Diário Oficial. Enquanto a homologação do MEC não sai, a data exata de início do prazo continua em aberto, mas o conteúdo das regras já é conhecido.

PL 2338/2023: o que o Congresso ainda pode mudar na educação

As diretrizes do CNE são um ato administrativo, específico para o setor educacional. Já o PL 2338/2023, o Marco Legal da IA, é um projeto de lei que pretende criar um marco geral de inteligência artificial para todo o Brasil, com regras que valeriam para qualquer setor, inclusive a educação. Aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, o texto está na Câmara dos Deputados e segue sem data definida para votação.

Isso cria uma situação prática que as instituições de ensino precisam acompanhar. Se o PL 2338 for aprovado, é possível que ele estabeleça obrigações adicionais, ou até diferentes, das que o CNE já definiu. Nesse caso, as diretrizes educacionais poderiam passar por uma nova rodada de revisão antes mesmo do ciclo de dois anos previsto. Por ora, as diretrizes do CNE são a referência que vale para escolas e universidades. O PL 2338, se aprovado, será a camada legal mais ampla por cima delas.

O que dizem os especialistas sobre IA na educação

Para Emerson de Pietri, professor da Faculdade de Educação da USP, quanto menos a formação for mediada por tecnologias, e quanto mais se apoiar em leitura, escrita e material impresso, melhor. O uso desregulado, segundo ele, pode entregar "produtos prontos" aos estudantes, prejudicando a socialização e a experiência de vida real.

Pietri diferencia dois usos possíveis da IA por professores: a produção de materiais didáticos, que considera válida, e a criação integral de conteúdo pela IA, que julga problemática por omitir o processo humano de ensinar e aprender. O argumento central dele é que a IA trabalha exclusivamente com padrões do passado, enquanto a produção acadêmica deveria mirar o que ainda não existe.

O que ainda falta responder

Mesmo com as diretrizes aprovadas, alguns pontos seguem em aberto para os próximos 12 meses:

  • Como redes públicas e privadas, com níveis muito diferentes de recursos, vão comprovar conformidade dentro do mesmo prazo.
  • Se o resultado da consulta pública de maio alterou pontos do texto original, e quais.
  • Como será fiscalizada, na prática, a exigência de validação humana "qualificada e documentada" nas provas objetivas.
  • Se e quando o PL 2338 avança, e se isso vai exigir uma nova revisão das diretrizes do CNE antes do prazo bienal.

Como se preparar para as duas frentes

Enquanto essas respostas não chegam, dá para adiantar o que vale tanto para o CNE quanto para o PL 2338: saber quais ferramentas de IA circulam na instituição e conseguir mostrar, depois, como cada uma foi usada. Esse inventário precisa incluir o uso que ninguém contratou, como o professor que cola uma redação com o nome do aluno numa conta pessoal de IA. É o fenômeno do shadow AI, e a responsabilidade pelo dado continua sendo da escola.

O Guardian foi feito para esse ponto cego. Ele intercepta a requisição antes que ela deixe a instituição, mascara ou bloqueia o dado identificável do estudante e registra cada decisão, seja no navegador, no aplicativo instalado ou numa chamada de API. Reunimos o que cada exigência do CNE pede na prática, com o roteiro dos 12 meses, na página de IA para instituições de ensino.

Perguntas frequentes sobre as regras de IA na educação

A IA pode corrigir redações e provas no Brasil?

Não. As diretrizes do CNE proíbem que sistemas de IA corrijam, avaliem ou atribuam nota a redações e provas dissertativas, em qualquer etapa da educação básica ou superior. Em provas objetivas, a IA pode apoiar a correção, mas o resultado precisa de validação humana documentada.

Crianças podem usar ferramentas de IA na escola?

Crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental (até o 5º ano) não podem ter acesso direto, autônomo ou não supervisionado a ferramentas de IA generativa. O uso só é permitido em atividade planejada e conduzida por um profissional da educação.

Quando as novas regras do CNE entram em vigor?

As vedações têm aplicação imediata a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União, que depende da homologação do MEC. A partir dessa mesma data, escolas, universidades e redes de ensino têm 12 meses para se adequar plenamente às demais regras.

O PL 2338 substitui as diretrizes do CNE?

Não, ao menos por enquanto. O PL 2338/2023 ainda está em tramitação no Congresso e, se aprovado, criaria um marco geral de IA para todos os setores. As diretrizes do CNE continuam sendo a referência específica para a educação até que isso mude.

Conclusão

As diretrizes do CNE estão aprovadas e têm prazo definido: as vedações passam a valer na publicação no Diário Oficial, e o restante tem 12 meses para adequação plena. Elas não encerram, porém, a regulação da IA na educação brasileira. O PL 2338 ainda pode redesenhar parte desse cenário, e as instituições que acompanham as duas frentes ao mesmo tempo chegam mais preparadas para qualquer mudança. Entender o prazo é o primeiro passo. O segundo é conseguir comprovar a conformidade de forma auditável.

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Referências

  1. Jornal da USP, Conselho Nacional de Educação estabelece limites para o uso de inteligência artificial em escolas
  2. Porvir, IA na educação: o que pode e o que não pode ser usado por escolas e universidades
  3. Apufsc, CNE define regras para uso de IA em escolas e universidades
  4. Mattos Filho, consulta pública sobre diretrizes para o uso de IA na educação brasileira
  5. Câmara dos Deputados, ficha de tramitação do PL 2338/2023